Lei de Mobilidade

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A Lei espanhola 9/2025, acelerada pelo RDL 7/2026, obriga as empresas com mais de 200 trabalhadores a aprovar um Plan de Movilidad Sostenible al Trabajo

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What Dcycle covers

Everything you need to manage ESG across a complex, multi-asset operation.

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Diagnóstico de mobilidade a partir de dados existentes

A lei exige, como primeiro passo obrigatório, um diagnóstico completo de como os trabalhadores se deslocam para o trabalho. O inquérito de deslocações do Dcycle já recolhe os dados de meio de transporte exigidos pela lei: o diagnóstico legal começa com informação que já possui.

02

Um conjunto de dados, dois fins: ESG e conformidade legal

Os mesmos dados de deslocações utilizados para calcular as emissões do Âmbito 3, Categoria 7, segundo o Protocolo GEE, alimentam diretamente o diagnóstico do PMST. Recolha uma vez, utilize para reporte de sustentabilidade e para conformidade regulatória.

03

Módulo PMST alargado

A Lei 9/2025 exige ainda dados sobre o turno de trabalho, o motivo da escolha do meio de transporte atual e os riscos percebidos no percurso. O Dcycle amplia o inquérito existente com estes três campos, completando o diagnóstico legal sem duplicar esforço entre as equipas de sustentabilidade e de RH.

04

Monitorização de prazos e progresso

Acompanhe o progresso em direção ao prazo de 5 de dezembro de 2026. O Dcycle regista cada fase: conclusão do diagnóstico, elaboração do plano, negociação com os representantes dos trabalhadores e registo no EDIM.

05

Relatório de acompanhamento bienal

A lei exige um relatório de progresso de dois em dois anos após a aprovação do plano. O Dcycle mantém os dados de deslocações atualizados para que cada relatório de acompanhamento seja gerado a partir de dados reais.

06

Preparação para o registo no EDIM

Após aprovação, o PMST deve ser registado no Espacio de Datos Integrado de Movilidad (EDIM). O Dcycle estrutura os dados do plano para que esta comunicação seja imediata desde o primeiro dia.

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KLN Iberia

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"O Dcycle ajudou-nos a consolidar 6 instalações em 2 países numa única fonte de verdade. Os nossos auditores não podiam acreditar no nível de rastreabilidade."
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6

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Frequently asked questions

O que é a Lei 9/2025?
A Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible é a Lei espanhola de Mobilidade Sustentável, publicada no BOE a 4 de dezembro de 2025 e em vigor desde 5 de dezembro de 2025. Obriga as empresas que ultrapassam determinados limiares de trabalhadores a aprovar um Plan de Movilidad Sostenible al Trabajo (PMST) e estabelece obrigações de diagnóstico prévio, negociação com os representantes dos trabalhadores, relatório bienal de acompanhamento e registo no EDIM.
A quem se aplica a lei?
A lei aplica-se a: (1) locais de trabalho com mais de 200 trabalhadores, (2) locais de trabalho com mais de 100 trabalhadores por turno e (3) grandes centros de atividade como parques empresariais, centros logísticos, hospitais e centros comerciais com elevado fluxo de pessoas (art. 25). Abrange tanto empresas privadas como entidades do setor público espanhol. Aplica-se a todas as empresas com operações em Espanha, independentemente da sua sede.
Qual é o prazo para a aprovação do PMST?
A Lei 9/2025 previa um prazo de 24 meses a partir da sua entrada em vigor, ou seja, até 5 de dezembro de 2027. O RDL 7/2026, em vigor desde 22 de março de 2026, reduziu esse prazo para 12 meses, antecipando o prazo-limite para 5 de dezembro de 2026. Nota importante: o RDL 7/2026 deve ser ratificado pelo Parlamento espanhol nos 30 dias seguintes à sua publicação. Se não for ratificado, aplica-se novamente o prazo original de dezembro de 2027. Recomendamos acompanhar o estado desta ratificação antes de definir o planeamento interno.
O que deve conter o PMST?
O plano deve começar com um diagnóstico obrigatório que inclua: os meios de transporte utilizados pelos trabalhadores, distâncias e turnos, e o histórico de acidentes de percurso dos últimos 5 anos. O plano propriamente dito deve contemplar mobilidade ativa (deslocações a pé e de bicicleta, com infraestruturas de apoio), transporte coletivo (autocarros da empresa, coordenação com transportes públicos), veículos de baixas ou zero emissões, carpooling, teletrabalho, horários flexíveis e protocolos de segurança rodoviária. Para locais de trabalho com mais de 1.000 trabalhadores em municípios com mais de 500.000 habitantes, são exigidas medidas adicionais de redução da mobilidade nas horas de ponta.
Quais são as sanções previstas pelo incumprimento?
Não ter um PMST aprovado no prazo (se causar prejuízo ao sistema de mobilidade) é uma infração leve: coima de 101 a 2.000 euros com prescrição aos 6 meses. Não elaborar o relatório bienal de acompanhamento tem a mesma sanção. Fornecer dados falsos ao EDIM ou não os enviar de forma reiterada é uma infração grave: coima de 2.001 a 6.000 euros com prescrição aos 3 anos. As empresas que receberam apoios diretos ao abrigo do RDL 7/2026 e não cumprirem a obrigação do PMST devem devolver integralmente esses apoios.
Que obrigações de governação estabelece a lei?
O PMST deve ser negociado com a representação legal dos trabalhadores. Se não existir representação, deve ser constituída uma comissão negociadora com sindicatos do setor. Esta obrigação está em vigor desde 5 de dezembro de 2025. Os grandes centros de atividade devem ainda nomear um Gestor de Mobilidade responsável pelo plano. Após aprovação, o PMST deve ser comunicado ao EDIM e avaliado num relatório de acompanhamento de dois em dois anos.
Como é que o Dcycle ajuda no cumprimento da Lei 9/2025?
O inquérito de deslocações do Dcycle já recolhe os dados de meio de transporte exigidos para o diagnóstico do PMST, como parte do cálculo de emissões do Âmbito 3 Categoria 7 segundo o Protocolo GEE. Com o módulo PMST alargado, que adiciona dados de turno, motivo de escolha do transporte e riscos percebidos no percurso, o Dcycle transforma dados de conformidade ESG já existentes no diagnóstico completo exigido por lei, sem duplicar esforço entre as equipas de sustentabilidade e de RH.
O Dcycle cobre todos os requisitos do diagnóstico?
O inquérito de deslocações atual do Dcycle cobre o meio de transporte e a distância ao local de trabalho, os dados centrais tanto para as emissões do Âmbito 3 como para o diagnóstico do PMST. O módulo PMST alargado acrescenta os três campos que a lei exige e que atualmente não são recolhidos: turno do trabalhador, motivo de escolha do meio de transporte atual e riscos percebidos no percurso. O histórico de acidentes de percurso dos últimos 5 anos deve ser obtido dos registos de saúde e segurança no trabalho da empresa; o Dcycle pode ajudar a estruturar e armazenar esta informação.

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