O que é a CSRD e quem tem de cumprir

Boris Landivar avatar Boris Landivar · · 10 min de leitura
O que é a CSRD e quem tem de cumprir

Photo by Leon Contreras on Unsplash

A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) e a lei da UE que transforma o reporte de sustentabilidade de um exercicio voluntario numa obrigacao regulada para milhares de empresas. Substitui a antiga NFRD por regras mais claras, European Sustainability Reporting Standards (ESRS) obrigatorios e requisitos de reporte digital.

Se opera na Europa, vende a empresas que reportam CSRD ou precisa de dados ambientais para bancos e investidores, esta diretiva define que informacao precisa, como a recolhe e quando a publica. Este guia explica o que mudou com o Omnibus I, quem continua no ambito e como preparar-se sem reconstruir todo o processo de dados em cada ciclo anual.

O que é a CSRD e porque importa

A CSRD exige que as empresas publiquem informacao estruturada de sustentabilidade em conjunto com as demonstracoes financeiras. O reporte cobre temas ambientais, sociais e de governance com base na dupla materialidade: como a empresa afeta pessoas e ambiente, e como riscos de sustentabilidade afetam o desempenho do negocio.

Os objetivos principais da diretiva sao:

  • Dar a investidores, bancos e clientes dados comparaveis e auditaveis
  • Ajudar as empresas a gerir riscos climaticos e sociais antes de impactarem a conta de resultados
  • Alinhar o reporte europeu com expectativas globais de transparencia e responsabilizacao

A CSRD nao substitui de imediato todos os outros referenciais. Define o patamar legal minimo na UE. As empresas continuam a usar GHG Protocol para emissoes, podem referir GRI na metodologia e, quando estao no ambito, precisam de mapear a divulgacao aos ESRS.

Para aprofundar o tema da materialidade, consulte o nosso guia de dupla materialidade.

Nao sabe se a CSRD ainda se aplica ao seu grupo após o Omnibus I? Podemos rever os seus limiares numa demo curta.

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Quem tem de cumprir após o Omnibus I

Atualizacao importante: Omnibus I (Diretiva (UE) 2026/470) entrou em vigor a 18 de marco de 2026 e reduziu de forma significativa o ambito da CSRD. O numero antigo de cerca de 49.000 empresas deixou de ser valido.

Pelas regras revistas, uma empresa fica normalmente no ambito apenas se cumprir ambos os criterios:

  • Mais de 1.000 trabalhadores, e
  • Volume de negocios liquido anual acima de 450 milhoes de euros

Este limiar duplo reduz a populacao estimada para aproximadamente 5.000 empresas na UE. Os criterios anteriores de 250 trabalhadores e 50 milhoes de volume de negocios ficaram desatualizados para o reporte obrigatorio.

Outras entidades a acompanhar

  • As PME cotadas que estavam na terceira vaga do calendario original ficam, na maioria dos casos, fora do ambito obrigatorio com o Omnibus I, embora possam continuar sob pressao comercial para reportar.
  • Os grupos nao europeus com presenca relevante na UE podem continuar obrigados se a empresa-mae ultrapassar 450 milhoes de euros de volume de negocios liquido na UE, com limiares adicionais de subsidiaria ou sucursal.
  • As empresas da primeira vaga que reportaram FY2024, mas que agora ficam abaixo dos novos limiares, podem beneficiar de isencao transitória em 2025 e 2026, consoante a transposicao em cada Estado-Membro.

Dica: Verifique os dois limiares, nao apenas o numero de trabalhadores. Uma empresa com 1.200 trabalhadores e 400 milhoes de volume de negocios estava no ambito com as regras antigas, mas sai do ambito com Omnibus I por ficar abaixo de 450 milhoes.

Mesmo quando a CSRD deixa de ser obrigatoria, bancos, investidores e grandes clientes continuam a pedir dados ambientais. A norma voluntaria VSME esta a tornar-se referencia pratica para PME em cadeias de valor. Construir um processo leve de dados agora evita comecar do zero quando chegar o proximo questionario de cliente.

Como funciona o reporte CSRD na prática

Conformidade nao e um PDF produzido no final do ano. E um processo continuo de dados ligado a divulgacoes ESRS, asseguracao e submissao digital.

1. Fazer uma avaliação de dupla materialidade

Identifique os topicos ESRS materiais para a sua atividade: clima, trabalhadores proprios, poluicao, biodiversidade, conduta empresarial e outros. Documente contributos de stakeholders, criterios de avaliacao e aprovacao de governance. Este passo define o que deve reportar, nao tudo o que pode medir.

2. Construir o inventário de datapoints ESRS

Mapeie cada topico material para os datapoints exigidos. Com o Omnibus I, os datapoints obrigatorios descem de 1.073 para 320, mas o conjunto restante continua a exigir evidencia rastreavel, sobretudo em clima (E1) e topicos sociais quando materiais.

3. Recolher dados com responsabilidades claras

Operacoes, RH, compras e financas detem partes diferentes da informacao. Defina responsaveis, regras de validacao e periodicidade de recolha. Folhas de calculo isoladas raramente resistem a um processo de asseguracao sem retrabalho.

4. Preparar a asseguração limitada

A CSRD continua a exigir asseguracao limitada da declaracao de sustentabilidade. A passagem para asseguracao razoavel foi removida no Omnibus I. O auditor testa metodologia, perimetros e ligacao a evidencias, nao apenas os resultados finais.

5. Publicar em formato digital

Os relatorios devem ser etiquetados para interoperabilidade com o European Single Electronic Format (ESEF). Planeie exportacao estruturada desde cedo, e nao apenas na semana antes da entrega.

Dica: Comece por um topico material e por uma cadeia completa de evidencias (fonte, calculo, divulgacao ESRS). Se este piloto funcionar, escalar para toda a declaracao fica muito mais simples do que corrigir falhas com auditoria em curso.

Datas chave após o Omnibus I

MarcoQuando
Entrada em vigor do Omnibus I18 de marco de 2026
Ato delegado de ESRS simplificados (esperado)junho de 2026
Novo ambito CSRD aplicavel (exercicios iniciados em ou apos 1 jan 2027)a partir de 2027
Prazo de transposicao pelos Estados-Membros19 de marco de 2027

As empresas que permanecem no ambito devem usar 2026 para recalibrar materialidade e recolha de dados face ao conjunto ESRS reduzido. As empresas que saem do ambito devem decidir se mantem o reporte para stakeholders ou se adotam VSME para pedidos de cadeia de fornecimento.

Veja os prazos e obrigacoes no nosso hub de recursos CSRD.

O que a CSRD significa para investidores, clientes e fornecedores

Os investidores passam a ter dados de sustentabilidade mais padronizados e assegurados nos relatorios anuais, com melhor comparabilidade entre empresas.

Os clientes e consumidores conseguem verificar se alegacoes sobre clima, pessoas e governance estao suportadas por metricas divulgadas e metodologia consistente.

Os fornecedores enfrentam pedidos de informacao mais estruturados por parte de clientes no ambito, sobretudo em Scope 3 e indicadores sociais. O Omnibus I introduz tambem regras de protecao de fornecedores: empresas mais pequenas podem recusar pedidos para alem do VSME quando clientes maiores nao esgotaram alternativas.

O peso regulatorio encolheu para muitas empresas, mas as exigencias do mercado mantem-se. Trate a CSRD como uma das varias saidas do seu sistema de dados ambientais, e nao como a unica razao para medir impacto.

Como cumprir sem reconstruir tudo em cada ciclo

A parte mais dificil nao e escrever o relatorio. E manter os dados atualizados, rastreaveis e reutilizaveis para CSRD, pegada de carbono, taxonomias e questionarios de clientes.

Uma abordagem pragmatica:

  1. Centralize as entradas principais num unico dataset governado (instalacoes, energia, viagens, compras, metricas de RH).
  2. Documente a metodologia uma vez (perimetros, fatores de emissao, regras de estimativa) e versione alteracoes.
  3. Ligue evidencias a cada indicador para tornar asseguracao e revisao interna repetiveis.
  4. Reutilize a mesma base de dados para varios outputs em vez de manter cadeias paralelas em Excel.

Dcycle foi criado para este modelo: recolhe uma vez, mapeia para ESRS e outros referenciais, e mantém trilhos de auditoria sem tratar cada prazo como um projeto novo.

Veja como a Dcycle liga cada datapoint CSRD à evidencia que os seus auditores esperam.

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Dcycle: o seu parceiro para prontidão CSRD

A Dcycle e uma plataforma de dados ambientais, nao uma empresa de auditoria. Ajudamos empresas a:

  • Centralizar dados ambientais, sociais e de governance provenientes de ERP, operacoes e fornecedores
  • Mapear topicos materiais para ESRS e referenciais relacionados a partir de uma unica fonte
  • Automatizar fluxos de recolha e manter metodologia versionada
  • Exportar outputs estruturados prontos para revisao e asseguracao

Quer continue no ambito CSRD apos o Omnibus I, quer precise de responder a clientes que continuam no ambito, o objetivo e o mesmo: dados crediveis, menos retrabalho manual e ciclos mais rapidos.

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Perguntas frequentes (FAQs)

Qual e a diferenca entre CSRD e ESRS?

A CSRD e a lei europeia que obriga ao reporte de sustentabilidade. Os ESRS sao os normativos que definem o que divulgar e como estruturar a declaracao. Cumpre CSRD quando reporta os topicos ESRS materiais para o seu negocio.

A CSRD ainda se aplica a empresas com 250 trabalhadores?

Nao no regime Omnibus I. O ambito obrigatorio exige, em geral, mais de 1.000 trabalhadores e mais de 450 milhoes de euros de volume de negocios. Empresas menores podem reportar voluntariamente ou por exigencia de clientes com dados alinhados a VSME.

Quando entram em vigor as novas regras da CSRD?

O Omnibus I entrou em vigor em 18 de marco de 2026. O ambito revisto aplica-se a exercicios iniciados em ou apos 1 de janeiro de 2027, com transposicao ate 19 de marco de 2027. Empresas da primeira vaga que saiam do ambito podem ter alivio transitorio em 2025 e 2026, dependendo da implementacao nacional.

A asseguracao em CSRD continua obrigatoria?

Sim. A asseguracao limitada da declaracao de sustentabilidade continua obrigatoria para empresas no ambito. A transicao para asseguracao razoavel foi removida no Omnibus I, mas os auditores continuam a testar qualidade do dado e evidencias.

O que devemos fazer se deixarmos de estar no âmbito da CSRD?

Confirme os dois limiares, acompanhe a transposicao no seu Estado-Membro e decida se faz sentido manter reporte para investidores e clientes. Muitas empresas usam VSME para divulgacao simplificada. Evite desmontar a infraestrutura de dados, porque o ambito regulatorio pode voltar a alargar e os pedidos de mercado continuam.

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