Desde 19 de julho, se a sua empresa fatura mais de 40 milhões ou tem mais de 250 trabalhadores, deixa de poder destruir roupa, calçado ou acessórios não vendidos. Não é uma recomendação. É o Regulamento (UE) 2024/1781, e aplica-se já.
O que mudou
O Regulamento de Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis (ESPR) proíbe a destruição de têxteis não vendidos por parte das grandes empresas. O stock que antes ia para incineração ou aterro passa a ter de seguir para doação, reutilização ou reciclagem. E documentado.
As PME têm uma moratória até 2030. As grandes empresas não. Para elas, a data já passou.
O número que coloca isto em perspetiva: na Europa destruía-se entre 4% e 9% do têxtil produzido e, na fast fashion, a percentagem de stock não vendido ultrapassa os 25%. Falamos de cerca de 5,6 milhões de toneladas de CO₂ equivalente por ano. E aqui está o verdadeiro entrave: a UE só tem capacidade de reciclagem mecânica têxtil para 1% desse volume. Existe uma obrigação legal, mas ainda não a infraestrutura para a cumprir por completo.
Porque isto é um problema de dados, não de logística
A tentação é ler a ESPR como uma dor de cabeça operacional: “tenho de encontrar um operador de segunda vida e assinar um contrato”. Isso é parte do problema, mas é a parte fácil.
A parte difícil chega em 2027. A partir daí, as empresas abrangidas têm de divulgar publicamente quanto stock não vendido geram e o que lhe acontece, no âmbito da divulgação ESRS E5 do seu relatório de sustentabilidade CSRD. Por outras palavras: o que até agora se chamava “stock morto” e vivia numa folha de cálculo do armazém passa a ser um número auditado que um terceiro revê.
Isto muda o jogo. Não se trata de destruir menos. Trata-se de conseguir provar, com rastreabilidade, quanto gerou, para onde foi cada lote e que operador o recebeu. Um número sem evidência por trás não serve ao auditor.
As três coisas de que precisa já
Se a sua empresa está abrangida, há três frentes para abrir em paralelo:
- Um protocolo de gestão de excesso de stock. O que faz com o que não vende, por que ordem de prioridade (reutilizar antes de reciclar, reciclar antes de destruir) e quem decide.
- Acompanhamento do ESRS E5 com evidência. O volume só por si não chega. Precisa do rasto: origem do lote, destino, operador, data. Cada dado ligado ao seu documento.
- Contratos com operadores de segunda vida. E aqui esbarra no estrangulamento de infraestrutura que referimos: a capacidade de reciclagem é limitada, por isso quanto mais cedo fechar acordos, melhor.
Onde entra a Dcycle
A divulgação ESRS E5 não é um formulário que preenche no fim do ano. É o resultado de dados que já gera sempre que um lote sai do seu armazém para um operador. O problema é que esses dados vivem dispersos: no ERP, numa guia de remessa, no email do reciclador. É exatamente isso que a recolha automatizada de dados da Dcycle resolve.
Na Dcycle esse dado entra uma vez e serve tudo o que vem a seguir: a divulgação ESRS E5, a análise de custo da gestão de resíduos, a evidência que o auditor vai pedir. Um dado, muitas utilizações. E com a rastreabilidade ligada desde a origem, quando chegar a auditoria de FY2026 o rasto já lá está, sem ter de o reconstruir.
Que é, no fundo, a diferença entre reportar o stock morto e conseguir defendê-lo. Se quiser ver como funciona com os seus próprios dados, peça uma demo.
Uma nota para quem ainda tem tempo
Se é uma PME e tem até 2030, a leitura não é “logo trato disso”. É o contrário: os seus grandes clientes vão começar a pedir-lhe dados de rastreabilidade têxtil para o seu próprio ESRS E5, porque você faz parte da cadeia de valor deles. A obrigação chega-lhe pela porta do cliente antes de chegar pela via da lei.
A roupa que não se vende sempre foi um problema de negócio. Desde 19 de julho, é também um número que alguém vai auditar.